Alepi debate projeto sobre novo Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura
22/11/2024
A proposta tem como objetivo substituir a Lei 8.198/23 que foi alvo de críticas pela falta de diálogo com a sociedade civil e pela ausência de mecanismos eficazes para combater as práticas de tortura. Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), em Teresina
Ilanna Serena/g1
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) realizou, na quinta-feira (21), uma audiência pública para discutir a criação de uma nova legislação voltada ao Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
A proposta tem como objetivo substituir a Lei 8.198/23, que dispõe sobre o Comitê Estadual e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Piauí. A lei foi alvo de críticas pela falta de diálogo com a sociedade civil e pela ausência de mecanismos eficazes para combater as práticas de tortura.
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A superintendente da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Sônia Terra, destacou a necessidade de correções na legislação.
“Nós buscamos fazer correções e que essa lei revogue a lei anterior e, de fato, que possamos constituir uma lei em que tanto o governo quanto as organizações da sociedade civil possam fazer cumprir e buscar mecanismos de resposta a um diálogo necessário”, explicou.
Viviane Martins, do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, classificou o projeto de lei como um dos mais avançados do país, alinhado às resoluções internacionais. No entanto, ela sugeriu a criação de um cargo de perito remunerado para garantir maior autonomia e evitar interferências políticas.
“A criação desse cargo é necessária para que não haja uma incidência política sobre esses peritos. A sugestão do mecanismo é que seja criado cargo com remuneração, não a indicação de função, pois isso prejudica demais o sistema”, afirmou.
O deputado Dr. Vinícius Nascimento (PT), responsável pelo requerimento da audiência, apontou falhas no sistema prisional.
“Se você não consegue a sua ressocialização, ao contrário disso, se você pega um presidiário de pouca periculosidade, a grande maioria deles saem não só perigosos, mas eles saem de lá doentes, incapacitados e com impossibilidade de serem ressocializados, pois eles estão feridos socialmente”, afirmou.
O deputado Dr. Vinícius informou ainda que apresentará um relatório à Comissão de Direitos Humanos na próxima terça-feira (26), com a expectativa de que o projeto seja votado no plenário no mesmo dia.
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Conheça a lei atual
A Lei nº 8.198, de 31 de outubro de 2023, cria o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Piauí (CEPCT/PI) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/PI), com o objetivo de erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes no estado.
Esses órgãos são vinculados à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc).
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (7). O comitê e o mecanismo de combate à tortura será vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc).
O comitê será constituído por:
Secretário estadual da Assistência Social e Direitos Humanos
Secretário estadual de Justiça, pelo secretário de segurança pública, pelo secretário de Governo
Secretário de Administração e Previdência
Secretário de Saúde
Representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
Representante do Conselho Seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI)
Representante do Conselho Regional de Psicologia do Piauí (CRP-PI)
Representante do Conselho Regional de Assistência Social do Piauí
Dois representantes de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação no Piauí.
Ainda haverá um representante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), um representante do Ministério Público do Piauí (MP-PI) e um representante da Defensoria Pública do Piauí.
O Mecanismo Estadual será composto por cinco membros com experiência na defesa dos direitos humanos e nomeados pelo governador do estado.
O Mecanismo tem a função de realizar visitas periódicas a locais de privação de liberdade, acompanhar as condições de detenção e de tratar casos de tortura, realizando denúncias e emitindo relatórios sobre os locais visitados.
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