Justiça Federal suspende cursos de fisioterapia injetável em Teresina; CRM aponta exercício ilegal da profissão

  • 05/12/2024
(Foto: Reprodução)
É a segunda vez que cursos dessa natureza são suspensos por decisão judicial após ação do CRM em 2024. Lei federal prevê que procedimentos invasivos são atividades apenas de médicos. O g1 entrou em contato com o instituto que iria ministrar os cursos e aguarda resposta. Justiça Federal suspende cursos de fisioterapia injetável em Teresina; CRM aponta exercício ilegal da profissão Marcelo Moraes/EPTV A Justiça Federal suspendeu dois cursos de formação em fisioterapia injetável que aconteceriam neste mês e em janeiro do próximo ano em Teresina. A medida atendeu a uma ação do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI), que alegou “exercício ilegal da profissão” por meio de práticas exclusivas para médicos. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Em nota, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14° Região (Crefito-14) afirmou que "nem todo ato que envolve a utilização de substâncias injetáveis ​​caracteriza um procedimento invasivo", e afirmou que o CRM tenta "promover uma reserva de mercado" ao afirmar serem procedimentos que apenas podem ser realizados por médicos. Leia a nota completa do Credito no fim da reportagem. Na decisão assinada na quarta-feira (4), a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal Cível, determinou a suspensão dos cursos “Soroterapia”, marcado para 6 e 8 de dezembro deste ano; e “Injetáveis na Dor”, agendado para 23 e 26 de janeiro de 2025. Ambos os cursos seriam ministrados na sede de um instituto de formação em saúde na capital piauiense. O g1 entrou em contato com o instituto e aguarda resposta. 👉 O que é soroterapia? É uma suplementação, administrada na veia, teoricamente enriquecida com nutrientes e vitaminas, também conhecida como "soro da beleza". Médicos alertam, porém, que não há nenhuma comprovação científica de que o soro faça efeito para quem não tem deficiência de vitaminas. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram Em uma rede social, o instituto divulgou o curso “Injetáveis na Dor” e afirmou que o ministrante ensinaria “técnicas avançadas de injetáveis”, nas quais os inscritos se aprofundariam para conseguirem “resultados clínicos superiores”. No entanto, a Justiça Federal concordou com o entendimento do CRM-PI e apontou que procedimentos invasivos são atos privativos de médicos. Além disso, observou que a complexidade deles pode gerar riscos consideráveis aos pacientes. “Da leitura do material de divulgação, [...] é possível perceber que o curso ‘Injetáveis na Dor’ oferece técnicas avançadas em injeção de medicamentos diretamente na articulação afetada que é procedimento privativo de profissional médico. O mesmo raciocínio se aplica ao curso ‘Soroterapia’”, escreveu a juíza. Soroterapia: anunciado como milagroso por clínicas médicas e influenciadores, médicos alertam para os riscos à saúde Os perigos da soroterapia: tratamento pode provocar efeitos colaterais; veja quais A magistrada destacou ainda que o material de divulgação do curso não diz se os pacientes que serão submetidos às atividades práticas têm diagnóstico assinado por médico, cujo tratamento pode ser feito por fisioterapeutas. Dentre os efeitos colaterais que podem ser causados pela soroterapia, quando não há indicação ou supervisão médica, estão fadiga, sobrecarga, palpitação e até cálculo renal – todos associados ao excesso de vitaminas, conforme a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM). Segunda suspensão em 2024 É a segunda vez em 2024 que a Justiça Federal suspende cursos de fisioterapia injetável após ação do CRM-PI. Em setembro, outros dois cursos – um on-line e outro que também aconteceria em Teresina – foram afetados por decisão judicial. Na ação do conselho, os médicos alertaram que os diagnósticos e tratamentos previstos na programação dos cursos envolviam medicamentos injetáveis, o que não é permitido para fisioterapeutas. A Lei nº 12.842, conhecida como Ato Médico e sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em julho de 2013, define como os procedimentos invasivos como atividades privativas dos médicos. Há uma exceção, prevista na mesma lei, para o caso: esses procedimentos podem ser realizados por outros profissionais da saúde desde que sejam feitos por orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando à recuperação físico-funcional, e não comprometam a estrutura celular e tecidual. Leia a nota do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14° Região (CREFITO-14) na íntegra abaixo: Para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14° Região (CREFITO-14), nem todo ato que envolve a utilização de substâncias injetáveis ​​caracteriza um procedimento invasivo e, portanto, ato privativo dos médicos. Nesse contexto, a posição do CRM/PI configura-se, na verdade, como uma tentativa de promover uma reserva de mercado, de forma genérica, temerária e contra à legislação e às provisões vigentes. As decisões recentes dos tribunais têm assegurado a autonomia dos demais profissionais da saúde, além de interpretar a Lei do Ato Médico, no sentido de dar concretude às prerrogativas profissionais das demais áreas da saúde distintas da medicina, razão pela qual o CREFITO-14 informa que, no momento oportuno e sempre alinhado ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), adotará as medidas pertinentes, dentro das competências da Autarquia, visando defender as prerrogativas dos profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Rodrigo Amorim, Presidente do CREFITO-14 Soro da beleza? O que é a soroterapia que viralizou nas redes sociais 📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí 📲 Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no X VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube

FONTE: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2024/12/05/justica-federal-suspende-cursos-de-fisioterapia-injetavel-em-teresina-crm-aponta-exercicio-ilegal-da-profissao.ghtml


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